LENDÁRIOS ESTRADEIROS MOTO CLUBE

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RÁDIO ROTA 66

domingo, 2 de fevereiro de 2014

NOSSOS DIREITOS DE MOTOCICLISTAS...



De acordo com o código de transito brasileiro o condutor do veiculo com pneu careca ou qualquer outra coisa irregular com exceção de documentação tem o direito a um prazo de 3 dias uteis para se regularizar e o veiculo não ir ao patio. Simplesmente o policial recolhe o documento do veiculo te dando um alto de apreensão de documento e este alto tem um prazo de validade de 3 dias uteis, vc deverá apresentar o problema sanado no batalhão do próprio policial no prazo limite. Se caso o policial se recusar a tomar este procedimento é simples, pegue o numero da viatura e nome do policia e entre com abuso de autoridade junto a corregedoria. Funciona sim, fui informado disso no curso para moto frentista aplicado pelo DETRAN. Ainda fui obrigado a escutar do próprio aplicador credenciado no Detran que precisamos ler mais sobre nossos direitos.

3 comentários:

  1. boa noite voce poderia me informar onde esta este artigo na lei do adetran ou contran? humbertop.hlp@gmail.com

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  2. A informação não corresponde a realidade, pois os artigos 262 par. 3º e 4º e o art 270 do Código de Trânsito Brasileiro, traz que não sendo possível a sanar a falha no local da infração, pode o agente a seu critério, liberar o veículo para regularização, mediante o recolhimento do certificado do veículo e marcando prazo para a regularização e apresentação do veículo, contudo, o condutor será notificado.
    Esse é o meu entendimento, penso que esse aplicador credenciado pelo DETRAN precisa de uma reciclagem urgente.

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