LENDÁRIOS ESTRADEIROS MOTO CLUBE
RÁDIO ROTA 66
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
NOVA LEI DE CRIME DE EMBRIAGUEZ....
Atenção colegas, eis a nova redação do crime de embriaguez ao volante previsto no CTB (lei seca), com redação determinada pela Lei nº 12.760, de 20.12.12, ""QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR"", a saber:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR)
RESUMINDO SE VOCÊ BEBER E DIRIGIR AGORA, VOCÊ ESTÁ MAIS DO QUE TOTALMENTE FERRADO ESTAMOS ENTENDIDOS? ENTÃO AVISEM SEUS AMIGOS DISSO, AGORA NÃO TEM MAIS JEITO MESMO!!!
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