LENDÁRIOS ESTRADEIROS MOTO CLUBE
RÁDIO ROTA 66
sexta-feira, 22 de abril de 2011
segunda-feira, 18 de abril de 2011
REGRAS BÁSICAS DE UM BOM COMBOIO
1. Antes de iniciar a viagem, contar a quantidade de Motocicletas, estabelecer a velocidade padrão, estabelecer a formação do comboio e definir as paradas técnicas, que todos devem obedecer.
2. A formatação em estradas será intercalada e obedecerá ao distanciamento seguro , devendo o batedor (primeiro da fila) se manter à esquerda, próximo à faixa central da pista, o segundo à direita, e assim sucessivamente.
3. O batedor do comboio é a Motocicleta mais rápida e piloto mais experiente.
4. O batedor não poderá fazer “zigue zaque” na pista, alterando sua trajetória apenas e tão-somente para evitar obstáculos e nas tangências de curvas, quando for o caso.
5. O cerra fila é, também, uma Motocicleta rápida e piloto experiente.
6. Manter-se afastado dos demais veículos da pista, ultrapassando quando em velocidade inferior a da Motocicleta ou deixando-o seguir em frente quando em velocidade superior.
7. Todos devem manter a visão, pelo retrovisor, da Motocicleta que vem logo atrás.
8. Na ultrapassagem de carros, caminhões e ônibus, sempre pela esquerda, deverá ser dada preferência para o mínimo de duas Motocicletas por vez.
9. Evitar manter-se atrás de veículos, pois deles podem se soltar peças, parafusos, pedras, lata de cerveja, cigarro etc.
10. Na ultrapassagem o piloto se apresentará no retrovisor do veículo a ser ultrapassado onde o início se dará quando tiver a certeza de que foi visto pelo motorista.
11. Na ultrapassagem sempre lembrar que o veículo a ser ultrapassado tem o ponto cego, razão pela qual é imperativo “sair dele”.
12. Quando ultrapassar empreender velocidade de no mínimo 30% acima da velocidade do veículo a ser ultrapassado, evitando assim manter-se maior tempo lado a lado.
13. Evitar ser ultrapassado por ônibus e caminhões, pois eles, sendo altos, têm maior área no ponto cego, não vêm a Motocicleta e “cortam” no meio da ultrapassagem.
14. Após ultrapassar, retornar à pista de direção “abrindo” a passagem para a Motocicleta que chega da retaguarda, mesmo que a disposição do comboio não seja aquela.
15. Só iniciar a ultrapassagem quando estiver convicto do que vai fazer a fim de evitar desistências abruptas que expõem a riscos a Motocicleta da retaguarda e que também iniciou o procedimento de ultrapassagem, muitas vezes “vindo lançada”.
16. Ultrapassagem pela direita é definitivamente proibida, pois expõe a riscos o ultrapassado, sendo.
17. Se precisar parar, erguer o braço esquerdo; se for o cerra fila, piscar pausada o farol alto, pois do contrário o lampejo poderá ser interpretado com oscilação da pista.
18. Em cada parada, seja ela por qual motivo for, o líder do comboio deve contar as unidades que o formam.
19. Em maiores percursos entre duas paradas técnicas programadas, o líder se obriga a deixar ser ultrapassado por todos, ocasião em que fará a contagem das unidades que formam o comboio, tendo assim a certeza de que todos estão ali.
20. É atribuição do cerra fila, na saída de qualquer parada, contar as unidades do comboio, assim saberá que não restou ninguém.
21. A redução brusca da velocidade sem nenhum motivo aparente poderá causar acidentes ou, no mínimo, transtorno para quem vem na retaguarda, portanto a regra é evitar se distrair com conversas com o carona, celular ou vislumbrar a paisagem.
22. Evitar gesticular quando conversar com o carona, pois um gesto poderá confundir todos na retaguarda.
23. Ter em mente que a Motocicleta não para tão rápido quanto chega. Manter-se sempre preparado para o inesperado.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Live by it.
*i belive it's not about harley...i belive it's about freedom and ridin what ever bike you like and go on the open road and jus be free...not the bike makes a biker,bu he's soul and loving the feeling of freedom that motorcycle brings.
tradução:
Eu acredito que não é sobre harley ... eu acredito que é sobre liberdade e andando de motocicicleta que sempre que você gosta e ir para a estrada aberta e justamente ser livre ... não é a moto faz um motociclista, mas ele é alma e amar o sentimento de liberdade!!!
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FILOSOFIA E PENSAMENTO,
VÍDEOS
terça-feira, 12 de abril de 2011
Morte, uma rotina no trânsito... Cuidado amigo motociclista!!!!
O levantamento é da Agência Nacional de Transporte e Trânsito (Agetran), realizado no primeiro trimestre de 2010, que revela ainda que 156 pessoas foram vítimas fatais de acidente de trânsito ocorridos neste período. Desses, 55 morreram na hora e 101 chegaram a ser hospitalizados mas faleceram até 30 dias após a internação.De acordo com os dados , 26% dos óbitos registrados foram motivados pela alta velocidade. Em segundo lugar aparece a infraestrutura com 20%, seguida de motociclista (16%), jovem condutor (11%) e álcool (4%). Então galera vamos curtir as nossas motocicletas apreciando o passeio e sem loucuras. Importante de tudo ao pegar estrada devemos estar conscientes fisicamente e psicologicamente, as nossas vidas não tem preço que pague, concordam!?
Fonte: http://www.fetronor.com.br/fetronor-express/velocidade-e-o-principal-motivo-de-mortes-no-transito-diz-estudo/5
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FILOSOFIA E PENSAMENTO,
VÍDEOS
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Tributo a David Mann
ESTE VIDEO MOSTRA O ESPIRITO DO MOTOCICLISTA ESTRADEIRO QUE TEM UNICA FINALIDADE É CURTIR SUA MOTO E ESTRADA.
AGRADEÇO AO MEU AMIGO MARCELO GIMENES PELO EXCELENTE VIDEO QUE FOI CRIADO E COMO SEMPRE DE MUITO BOM GOSTO. PARABÉNS PARA VOCÊ!!! DO SEMPRE AMIGO BILL.
AGRADEÇO AO MEU AMIGO MARCELO GIMENES PELO EXCELENTE VIDEO QUE FOI CRIADO E COMO SEMPRE DE MUITO BOM GOSTO. PARABÉNS PARA VOCÊ!!! DO SEMPRE AMIGO BILL.
domingo, 10 de abril de 2011
MUSEU DE MOTOS DE BIRMINGHAN (INGLATERRA)
Se você é um amante de motocicletas e pretende viajar para a Inglaterra, não pode deixar de conhecer o National Motorcycle Museum. Situado na cidade de Birmingham é o museu que tem o maior acervo de motos do planeta, desde exemplares clássicos até alguns mais modernos.
O espaço foi fundado em 1984 e abriga um conjunto formado por um grande hotel e um centro de convenções. A exibição conta com 350 unidades e pode garantir bons momentos de nostalgia e diversão.
Fonte: http://duasrodas.blog.br/2011/04/05/museu-de-motos-de-birmingham/
Abaixo algumas imagens do museu:
O espaço foi fundado em 1984 e abriga um conjunto formado por um grande hotel e um centro de convenções. A exibição conta com 350 unidades e pode garantir bons momentos de nostalgia e diversão.
Fonte: http://duasrodas.blog.br/2011/04/05/museu-de-motos-de-birmingham/
Abaixo algumas imagens do museu:
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DICAS IMPORTANTES,
TURISMO
CÓDIGO NACIONAL DE ÉTICA DOS MOTOS CLUBES
CÓDIGO NACIONAL DE ÉTICA
Art 1° - Todo Moto Clube deve procurar ser uma entidade associativa constituída juridicamente, desprovida de fins lucrativos, de facções partidárias ou religiosas e ter, ao mínimo, por objeto social os seguintes princípios:
a) Promover a confraternização dos seus associados e seus familiares.
b) Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação/instrução ou expressão de cultura, a começar pela escolha do nome do MC que deverá expressar o respeito que desejamos ter da sociedade.
c) Desenvolver a educação física e estimular a prática de passeios motociclísticos, e a integração dos motociclistas com o meio social como um todo.
d) Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social.
e) Ainda, sempre que possível, promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.
DOS ASSOCIADOS
Art 2° - O quadro social deve ser constituído por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pela Diretoria, nas seguintes categorias (sugestão):
I - associados fundadores;
II - associados master´s
III - associados irmãos
IV - associados convidados ou juniores
V - associados contribuintes
1° - Serão Fundadores, exclusivamente os que participam do ato de fundação do Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social
2° - Serão Master´s os associados que foram batizados e detêm o direito de se utilizar do patch inteiro, após 6(seis|) meses de experiência e aprovação dos integrantes do MC, através de decisão em ata passada pela Diretoria.
3° - Serão irmãos todos os integrantes com afinidades com o grupo e/ou pertencentes a MOTO CLUBES irmãos, nos termos de um regulamento específico.
4º - Serão convidados ou juniores, aqueles por indicação e apadrinhamento de um associado fundador ou master passarem a conviver com o grupo, em período de experiência de 6 (seis) meses com direito ao uso de meio patch e sem direito a voto;
5º - Serão contribuintes as pessoas físicas ou representantes legais de empresas que promovam patrocínio e/ou contribuam de alguma forma com o destino do MC.
Art 3° - Serão requisitos para admissão de quaisquer associados, exceto as garupas e os contribuintes:
I - ser apresentado por um associado;
II - aceitar e submeter-se ao Estatuto Social do MC e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objeto social da Entidade;
III - ser motociclista;
IV - possuir habilitação para tal;
V - passar declaração que desobriga o MC de quaisquer responsabilidades por seus DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art 4° - Serão direito dos associados fundadores e master´s:
I - votar e ser votado;
II - participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades Desenvolvidas pelo MC;
IV - indicar nomes para compor o quadro social;
V - convocar os Órgãos Sociais mediante requerimento à Diretoria subscrito pelo menos por três associados;
VI - examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso, os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
VII - renunciar a mandatos ou cargos;
VIII - apresentar-se com suas(seus) acompanhantes ou companheiras(os) ou convidadas(os);
IX - desligar-se da Associação.
Parágrafo único - Às(os) acompanhantes, aos irmãos, aos convidados ou juniores, aos contribuintes aplica-se o disposto neste Estatuto, exceto quanto:
I - representar o MC em atos públicos ou oferecer manifestação à imprensa em nome do mesmo;
II - votar e ser votada(o);
III - integrar, compor, ser indicada(o) ou nomeada(o) para ocupar quaisquer funções ou cargos.
Art 5° - Serão obrigações dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social, os Regulamentos e os Regimentos internos, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
II - concorrer para o maior prestígio do MOTO CLUBE, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a Associação se faça presente ou esteja representada;
III - zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do MC, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores;
IV - utilizar sempre quando de moto ou em evento as cores, camiseta e colete com as marcas do MC, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido ou indicado;
V - responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os), desonerando sempre o MC;
VI - eventualmente, contribuir financeiramente para com a Entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.
Art 6° - Extingue-se a condição de associado:
I - por solicitação espontânea do próprio;
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
III - por morte. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II caberá recurso com efeito suspensivo à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.
DAS PENALIDADES
Art 7º - Serão aplicáveis as seguintes penalidades:
I - advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato para com qualquer um dos integrantes do MC;
b) promover ou participar de quaisquer atos que atentam contra a ordem legal e com os interesses do MC, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do MC.
II - suspensão, por:
a) reincidência da penalidade prevista no inciso anterior.
b) inobservância de quaisquer um dos dispositivos previstos nos atos normativos do MC.
III - eliminação, por:
a) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos atentatórios à dignidade social, do motociclismo ou da vida em irmandade.
b) incapacidade civil não suprida.
c) quaisquer outros motivos devidamente fundamentados e por requerimento formulado por quaisquer associado, se aprovado por dois terços dos votos presentes em Assembléia Geral.
1° - As penalidades poderão aplicadas por quaisquer dos Órgãos Sociais, vedada a cumulatividade entre eles e executadas mediante ofício pela Diretoria.
2° - Na hipótese do inciso II, o Órgão Social que aplicar a penalidade deverá fixar o prazo da punição.
Art. 8º - O presente Código poderá sempre ser acrescido ou modificado a critério de comissão formada por indicação e voto da totalidade dos sócios fundadores e masters.
DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL ENTRE MOTO CLUBES/ENTIDADES
Art. 9º - O Moto Clube deve, sempre que possível, participar das entidades associativas regionais, estaduais e nacionais, lutando por um motociclismo sério, responsável e fraterno.
Art. 10 - A interação/integração entre Moto Clubes deve ser um ideal a ser perseguido por todos, pois assim serão estabelecidos fóruns de discussão e ajuda para a mais variada gama de problemas hoje enfrentados, notadamente a coincidência de eventos, campanhas assistenciais, dificuldades da rede rodoviária, cobrança de pedágios e etc.
Art. 11 - Todos os MCs devem orientar os grupos de motociclistas a, primeiro, organizarem-se como Moto Grupos e ao depois como Moto Clubes.
Art. 12 - Sempre que possível, veicular as regras históricas dos Moto Clubes e fazer valer o respeito que eles merecem da sociedade e demais motociclistas.
DAS FESTAS E EVENTOS
Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.
13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.
13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.
13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.
13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.
13. 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.
13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.
13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos.
13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.
Fonte: http://www.motoseguranca.com.br
Art 1° - Todo Moto Clube deve procurar ser uma entidade associativa constituída juridicamente, desprovida de fins lucrativos, de facções partidárias ou religiosas e ter, ao mínimo, por objeto social os seguintes princípios:
a) Promover a confraternização dos seus associados e seus familiares.
b) Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação/instrução ou expressão de cultura, a começar pela escolha do nome do MC que deverá expressar o respeito que desejamos ter da sociedade.
c) Desenvolver a educação física e estimular a prática de passeios motociclísticos, e a integração dos motociclistas com o meio social como um todo.
d) Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social.
e) Ainda, sempre que possível, promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.
DOS ASSOCIADOS
Art 2° - O quadro social deve ser constituído por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pela Diretoria, nas seguintes categorias (sugestão):
I - associados fundadores;
II - associados master´s
III - associados irmãos
IV - associados convidados ou juniores
V - associados contribuintes
1° - Serão Fundadores, exclusivamente os que participam do ato de fundação do Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social
2° - Serão Master´s os associados que foram batizados e detêm o direito de se utilizar do patch inteiro, após 6(seis|) meses de experiência e aprovação dos integrantes do MC, através de decisão em ata passada pela Diretoria.
3° - Serão irmãos todos os integrantes com afinidades com o grupo e/ou pertencentes a MOTO CLUBES irmãos, nos termos de um regulamento específico.
4º - Serão convidados ou juniores, aqueles por indicação e apadrinhamento de um associado fundador ou master passarem a conviver com o grupo, em período de experiência de 6 (seis) meses com direito ao uso de meio patch e sem direito a voto;
5º - Serão contribuintes as pessoas físicas ou representantes legais de empresas que promovam patrocínio e/ou contribuam de alguma forma com o destino do MC.
Art 3° - Serão requisitos para admissão de quaisquer associados, exceto as garupas e os contribuintes:
I - ser apresentado por um associado;
II - aceitar e submeter-se ao Estatuto Social do MC e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objeto social da Entidade;
III - ser motociclista;
IV - possuir habilitação para tal;
V - passar declaração que desobriga o MC de quaisquer responsabilidades por seus DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art 4° - Serão direito dos associados fundadores e master´s:
I - votar e ser votado;
II - participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades Desenvolvidas pelo MC;
IV - indicar nomes para compor o quadro social;
V - convocar os Órgãos Sociais mediante requerimento à Diretoria subscrito pelo menos por três associados;
VI - examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso, os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
VII - renunciar a mandatos ou cargos;
VIII - apresentar-se com suas(seus) acompanhantes ou companheiras(os) ou convidadas(os);
IX - desligar-se da Associação.
Parágrafo único - Às(os) acompanhantes, aos irmãos, aos convidados ou juniores, aos contribuintes aplica-se o disposto neste Estatuto, exceto quanto:
I - representar o MC em atos públicos ou oferecer manifestação à imprensa em nome do mesmo;
II - votar e ser votada(o);
III - integrar, compor, ser indicada(o) ou nomeada(o) para ocupar quaisquer funções ou cargos.
Art 5° - Serão obrigações dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social, os Regulamentos e os Regimentos internos, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
II - concorrer para o maior prestígio do MOTO CLUBE, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a Associação se faça presente ou esteja representada;
III - zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do MC, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores;
IV - utilizar sempre quando de moto ou em evento as cores, camiseta e colete com as marcas do MC, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido ou indicado;
V - responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os), desonerando sempre o MC;
VI - eventualmente, contribuir financeiramente para com a Entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.
Art 6° - Extingue-se a condição de associado:
I - por solicitação espontânea do próprio;
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
III - por morte. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II caberá recurso com efeito suspensivo à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.
DAS PENALIDADES
Art 7º - Serão aplicáveis as seguintes penalidades:
I - advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato para com qualquer um dos integrantes do MC;
b) promover ou participar de quaisquer atos que atentam contra a ordem legal e com os interesses do MC, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do MC.
II - suspensão, por:
a) reincidência da penalidade prevista no inciso anterior.
b) inobservância de quaisquer um dos dispositivos previstos nos atos normativos do MC.
III - eliminação, por:
a) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos atentatórios à dignidade social, do motociclismo ou da vida em irmandade.
b) incapacidade civil não suprida.
c) quaisquer outros motivos devidamente fundamentados e por requerimento formulado por quaisquer associado, se aprovado por dois terços dos votos presentes em Assembléia Geral.
1° - As penalidades poderão aplicadas por quaisquer dos Órgãos Sociais, vedada a cumulatividade entre eles e executadas mediante ofício pela Diretoria.
2° - Na hipótese do inciso II, o Órgão Social que aplicar a penalidade deverá fixar o prazo da punição.
Art. 8º - O presente Código poderá sempre ser acrescido ou modificado a critério de comissão formada por indicação e voto da totalidade dos sócios fundadores e masters.
DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL ENTRE MOTO CLUBES/ENTIDADES
Art. 9º - O Moto Clube deve, sempre que possível, participar das entidades associativas regionais, estaduais e nacionais, lutando por um motociclismo sério, responsável e fraterno.
Art. 10 - A interação/integração entre Moto Clubes deve ser um ideal a ser perseguido por todos, pois assim serão estabelecidos fóruns de discussão e ajuda para a mais variada gama de problemas hoje enfrentados, notadamente a coincidência de eventos, campanhas assistenciais, dificuldades da rede rodoviária, cobrança de pedágios e etc.
Art. 11 - Todos os MCs devem orientar os grupos de motociclistas a, primeiro, organizarem-se como Moto Grupos e ao depois como Moto Clubes.
Art. 12 - Sempre que possível, veicular as regras históricas dos Moto Clubes e fazer valer o respeito que eles merecem da sociedade e demais motociclistas.
DAS FESTAS E EVENTOS
Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.
13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.
13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.
13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.
13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.
13. 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.
13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.
13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos.
13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.
Fonte: http://www.motoseguranca.com.br
ÁREA DE CAMPING *** RESPEITE!!!
Leiam com atenção os artigos 13.5 / 13.6 / 13.9
DAS FESTAS E EVENTOS
Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.
13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.
13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.
13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.
Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.
13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.
13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.
13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.
13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.
- 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.
13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.
13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos. - 13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.
- Seria muito bom se todos os moto clubes que fossem pensar em fazer um evento tivesse o mínimo de conhecimento do código nacional de ética do motociclismo, para que só assim possam botar em pratica pelo menos 50% do que está escrito.Mas onde eu encontro este código de ética?? é fácil...é só acessar o pai dos burros (google) e pesquisar, Código Nacional de Ética dos Moto Clubes ou Motociclismo. Façam valer a pena, pois o motociclista é a estrela maior do seu evento.
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